Dissídio é um substantivo masculino. Significa dissidência, antagonismo, desinteligência. Um combate não deixa de ser um dissídio.
Mas a palavra é mais usada em relações trabalhistas. O dissídio coletivo se dá quando uma classe laboral entra em posição de discutir, reivindicar.
Chega-se à expressão “data do dissídio coletivo“, que é uma data em que a classe impôs uma negociação.
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho, para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre as partes
Quem tem direito? A empresa é obrigada a dar?
A empresa é obrigada a cumprir a Convenção Coletiva da Categoria ou o Dissídio Coletivo, em cujas cláusulas estão determinados os aumentos percentuais cabíveis.
A empresa poderá descontar do aumento que foi determinado, o percentual já garantido espontaneamente no curso dos 12 meses anteriores, a título de antecipação salarial.
Exemplo 1: a empresa concedeu 3% em junho. Em novembro é a data do dissídio coletivo (Convenção Coletiva), que ordena uma majoração salarial da ordem de 7%. Ela é obrigada a cumprir apenas 4%, pois 3% já foram concedidos.
Exemplo 2:a empresa concedeu 12% em fevereiro. Em Maio é a data do dissídio coletivo, Ela não é obrigada a cumprir mais nenhum aumento, pois já concedeu um valor maior que o o valor do dissídio.
Pessoal o valor do Dissídio é de 7,4%.
Rika
RH